A entrega da Declaração Trimestral da Segurança Social é obrigatória para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em Portugal. É através desta declaração que são determinadas as contribuições a serem pagas à Segurança Social.
Neste artigo, iremos explorar em detalhes o que é a declaração trimestral, quem deve preenchê-la, como calcular o valor a pagar e como fazer a entrega.
O que é a Declaração Trimestral?
A Declaração Trimestral é um procedimento em que os trabalhadores independentes (TI) e empresários em nome individual (ENI) comunicam os seus rendimentos à Segurança Social. Esta declaração é efetuada através do envio de um formulário específico, onde são indicados os rendimentos obtidos nos últimos três meses. Com base nestes rendimentos declarados, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a ser paga pelo trabalhador nos meses seguintes.
A declaração deve ser entregue até ao dia 30/31 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. E o valor da contribuição apurada paga nos 3 meses seguintes à da entrega da declaração.
Quem deve preencher a Declaração Trimestral?
A Declaração Trimestral é obrigatória para os trabalhadores independentes, e para aqueles que trabalham por conta de outrem, mas possuem rendimentos independentes. No entanto, existem algumas exceções. Os trabalhadores dependentes com atividade aberta estão isentos da declaração caso o valor mensal dos rendimentos dessa atividade seja inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o IAS para o ano de 2023 está fixado em 480,43€. Além disso, os trabalhadores independentes em Regime da Contabilidade Organizada que não são abrangidos pela Declaração Trimestral também estão dispensados de realizá-la.
Como calcular o valor a pagar?
O valor das contribuições mensais é obtido multiplicando a taxa contributiva por uma base de incidência contributiva mensal. A taxa é de 21,4% para os trabalhadores independentes (TI) e 25,2% para os empresários em nome individual (ENI).
Essa base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante. Para a prestação de serviços, o rendimento relevante é de 70% das receitas. Já para a venda de bens, o rendimento relevante é de 20% das receitas, sendo que o total não pode ser superior a 12 vezes o valor do IAS.
Por exemplo, se um trabalhador independente obteve um rendimento de prestação de serviços de 3.000€ no trimestre;
- O rendimento relevante será de 2.100€ (70% do valor total),
- Para calcular a base de incidência contributiva mensal, é necessário dividir esse valor por três meses, resultando em 700€ por mês,
- Em seguida, basta aplicar a taxa contributiva de 21,4% a esse valor. Neste caso, o valor da contribuição mensal para a Segurança Social seria de 149,8€.
Já no caso de um empresário em nome individual que obteve um rendimento de venda de bens de 3.000€ no trimestre;
- O rendimento relevante será de 600€ (20% do valor total),
- Para calcular a base de incidência contributiva mensal, é necessário dividir esse valor por três meses, resultando em 200€ por mês,
- Em seguida, basta aplicar a taxa contributiva de 25,2% a esse valor. Neste caso, o valor da contribuição mensal para a Segurança Social seria de 50,4€.
Como fazer a Declaração Trimestral?
O processo de preenchimento e entrega da Declaração Trimestral é realizado através da Segurança Social Direta (SSD). Para começar, é necessário fazer o login na plataforma usando o número de Segurança Social (NISS) e a senha de acesso. Caso ainda não tenhas o acesso, é necessário realizar o registo.
Após o login, no menu principal da página, segue estes passos, clica em:
- Clica em “Emprego“
- Seleciona a opção “Trabalhadores Independentes“
- Em seguida, escolhe o “Regime Declaração Trimestral“
- Clica em “Registar Declaração Trimestral“
- No formulário, indica se obtiveste ou não rendimentos no trimestre. Caso não tenhas obtido, a entrega da declaração fica concluída.
Se tiveres obtido rendimentos, preenche os valores totais dos rendimentos de cada mês do último trimestre. Atenção, são os valores brutos ou valores base, ou seja, os totais de cada mês sem incluir o valor do IVA.
Após o preenchimento dos rendimentos, será indicado o valor da contribuição mensal para o próximo trimestre. Caso desejes, é possível escolher a variação da contribuição, podendo aumentá-la ou diminuí-la em até 25% do valor calculado pela Segurança Social.
Por fim, clica em “Entregar Declaração” e aguarda pela confirmação. Em caso de discordância com os valores apresentados, é possível contestá-los dentro de alguns dias. Caso contrário, o valor da contribuição deverá ser pago dentro do prazo estabelecido, que regra geral é até ao dia 20 de cada mês.
Quais são os valores mínimos e máximos da contribuição?
É possível, no momento da entrega da declaração trimestral, fixar o rendimento relevante em até -25% ou +25%, sempre em intervalos de 5%.
Por exemplo, se o rendimento relevante apurado a partir da declaração trimestral for de 2.100€, pode ser reduzido até um mínimo de 1.575€ ou aumentado até um máximo de 2.625€. Esse aumento ou diminuição refletir-se-á no valor da contribuição a pagar, uma vez que o valor da contribuição é calculado, como vimos anteriormente, com base no rendimento relevante.
Caso o trabalhador independente não tenha obtido rendimentos num determinado trimestre, continua com a obrigação de entregar a Declaração Trimestral, sendo que terá de pagar uma contribuição mensal mínima no valor de 20€. Se essa situação se prolongar, ao fim de 12 meses, o trabalhador independente fica dispensado da entrega da Declaração Trimestral.
O valor máximo da contribuição mensal está fixado em 1.233,74€, para o ano de 2023.
Como o Jupiter app pode ajudar com a Declaração Trimestral?
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Conclusão
A Declaração Trimestral da Segurança Social é uma obrigação para os trabalhadores independentes em Portugal. Através desta declaração, é possível ajustar o valor das contribuições de acordo com os rendimentos recentes. É importante cumprir com os prazos estabelecidos para evitar multas e garantir um processo tranquilo de contribuição para a Segurança Social.