IRS Jovem: Benefícios e condições para jovens trabalhadores independentes

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O IRS Jovem é um regime especial de tributação em Portugal que oferece uma isenção parcial de impostos para jovens trabalhadores em início de carreira.

Esse benefício fiscal tem o objetivo de aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da vida profissional. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o IRS Jovem, quem tem direito a esse benefício, como funciona e como preencher a declaração de imposto para aproveitar essa isenção.

 

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um programa fiscal que oferece uma isenção parcial de impostos sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente para jovens trabalhadores. Durante um período de cinco anos, esses jovens têm direito a um desconto no valor do IRS, o que significa que pagarão menos impostos ao longo desse período. Essa medida tem como objetivo facilitar a entrada desses jovens no mercado de trabalho e ajudá-los a criar suas primeiras poupanças.

 

Quem tem direito ao IRS Jovem?

Para ter direito ao IRS Jovem, é necessário cumprir algumas condições. Essas condições variam de acordo com a idade e o nível de qualificação dos jovens trabalhadores. As principais condições são as seguintes:

  • Ter entre 18 e 26 anos de idade;
  • Ter concluído um ciclo de estudos equivalente, no mínimo, ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), isto é o secundário;
  • Não ser considerado dependente no agregado familiar dos pais;
  • Ter rendimentos de trabalho por conta de outrem ou recibos verdes (trabalho independente).

Além disso, os jovens trabalhadores que estejam a realizar um doutoramento têm direito ao IRS Jovem até aos 30 anos de idade. É importante destacar que esse benefício não pode ser acumulado com outros regimes fiscais, como o Regime fiscal para Residentes Não Habituais ou o Programa Regressar.

 

Quais são os benefícios do IRS Jovem?

O principal benefício do IRS Jovem é a isenção parcial de impostos sobre os rendimentos dos jovens trabalhadores. Durante os cinco anos em que o benefício é aplicado, as percentagens de desconto variam de acordo com cada ano. No primeiro ano, o desconto é de 50%, no segundo ano é de 40%, nos terceiro e quarto anos é de 30%, e no quinto ano é de 20%. Além disso, existem limites máximos para o valor da isenção, que estão associados ao valor do IAS, que são atualizados anualmente.

Os limites para os rendimentos obtidos no ano de 2023, IRS a entregar em 2024, são:

  • No primeiro ano, os jovens têm um desconto de 50% no imposto a pagar, até ao limite máximo de 6.005,38 euros.
  • No segundo ano, o desconto é de 40%, até ao limite máximo de 4.804,30 euros.
  • No terceiro e quarto ano, o desconto é de 30%, até ao limite máximo de 3.603,23 euros.
  • No quinto ano, o desconto é de 20%, até ao limite máximo de 2.402,15 euros.

É importante destacar que o regime de IRS Jovem tem duração de cinco anos consecutivos ou alternados. Caso o jovem fique desempregado durante esse período, ele poderá retomar o benefício fiscal desde que não ultrapasse a idade máxima estabelecida.

 

Quando se pode ter acesso ao IRS Jovem?

O acesso ao IRS Jovem ocorre no ano seguinte à conclusão dos estudos e nos quatro anos seguintes. Portanto, se um jovem trabalhador concluiu os estudos em 2021, começou a trabalhar em 2022, depois de concluir seus estudos, ele poderá usufruir do benefício do IRS Jovem ao entregar a declaração de imposto do IRS em 2023 que é referente ao rendimentos de 2022. Caso o início da atividade profissional tenha ocorrido em 2023, o benefício poderá ser acionado na declaração de 2024.

 

Como preencher a declaração do IRS para ter a isenção do IRS Jovem?

A isenção do IRS Jovem é aplicada através do preenchimento adequado da declaração de imposto, a declaração do IRS. Para usufruir desse benefício, os jovens trabalhadores devem assinalar a opção do IRS Jovem no momento do preenchimento da declaração.

No preenchimento da declaração, é necessário ficar atento aos quadros 4A e 4F do Anexo A, no para os rendimentos de trabalho dependente (trabalho por contrato), e aos quadros 3E e 4A do Anexo B no para os rendimentos de trabalho independente (trabalho por recibos verdes, freelancer).

A seguir, explicaremos como preencher os quadros necessário na declaração:

 

Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português
  • No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) da empresa que lhe pagou os rendimentos.
  • No campo “Código dos Rendimentos”, selecione a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
  • Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e, em “Rendimentos”, indique os rendimentos recebidos no último ano.
  • No campo “Retenções na Fonte”, informe as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
  • Em “Contribuições”, insira as contribuições para a Segurança Social.
  • Caso seja aplicável, no campo “Quotas Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.

Alguns desses campos encontrar-se-ão pré-preenchidos, assim só terás de confirmar os dados e/ou alterar caso não estejam de acordo.

 

Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem
  • Se os campos não estiverem pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
  • Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
  • No campo “Nível de qualificação do QNQ“, selecione o nível de qualificação correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
  • Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o NIF do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se o ciclo de estudos foi concluído fora de Portugal, coloque o código do país correspondente.

 

Quadro 3E – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem
  • Seguir os mesmos passos que os descritos para o quadro 4F

 

Quadro 4A – Rendimentos brutos (obtidos em território Português)
  • Selecionar a linha correspondente ao tipo de rendimentos e preencher com o valor bruto dos rendimentos obtidos no ano anterior. Os mais comuns são a linha 403 do anexo B (prestação de serviços das atividades do art.º 151º do CIRS) e a linha 404 (outras prestações de serviço).

É importante destacar que, ao preencher a declaração de IRS, caso optes pelo IRS automático, não poderás usufruir dos benefícios do IRS Jovem.

 

Conclusão

O IRS Jovem é um benefício fiscal importante para os jovens trabalhadores em Portugal. Ele oferece uma isenção parcial de impostos sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente, ajudando a aumentar o rendimento disponível desses jovens no início da vida profissional. No entanto, é fundamental preencher corretamente a declaração de imposto, indicando a opção do IRS Jovem, para usufruir desse benefício. Portanto, se você se enquadra nas condições necessárias, aproveite essa oportunidade e usufrua dos descontos no IRS ao longo dos cinco anos de isenção.

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