O ato isolado é uma opção viável para aqueles que não possuem atividade aberta nas Finanças, mas precisam emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda pontual. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o ato isolado, suas regras, vantagens e obrigações fiscais.
O que é o Ato Isolado?
O ato isolado, também conhecido como ato único, é uma forma de emissão de fatura ou recibo por um serviço ou venda esporádica. É uma alternativa para aqueles que não são trabalhadores independentes e não têm a intenção de realizar atividades regulares. O ato isolado evita a abertura de atividade nas Finanças, simplificando o processo para quem precisa emitir um documento fiscal ocasional.
Em que Situações se Aplica o Ato Isolado?
De acordo com o Portal das Finanças, o ato isolado deve ser utilizado quando se obtém um rendimento por uma atividade que não é previsível ou reiterada. Existem três tipos de documentos que podem ser emitidos: fatura, recibo e fatura-recibo. A fatura contém a identificação fiscal das partes envolvidas, a descrição da operação e o valor correspondente. O recibo é emitido após o pagamento da fatura, como comprovante de quitação. Já a fatura-recibo é emitida quando a operação e o pagamento ocorrem na mesma data.
Vantagens do Ato Isolado
Uma das principais vantagens de optar pelo ato isolado é a dispensa de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. Isso significa menos burocracia e simplificação do processo. Além disso, de acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os sujeitos passivos que emitem atos isolados ficam dispensados de contabilidade organizada, desde que o rendimento anual ilíquido seja inferior ou igual a 200 mil euros. Essa opção também permite a aplicação dos coeficientes do regime simplificado para o cálculo do rendimento tributável.
Obrigações Fiscais do Ato Isolado
Apesar das vantagens, é importante estar ciente das obrigações fiscais relacionadas ao ato isolado. De acordo com o artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), o imposto (IVA) deve ser entregue até o final do mês seguinte ao da conclusão do serviço ou operação. O pagamento do IVA pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças ou através da Guia Modelo P2, disponível no Portal das Finanças.
Como Emitir um Ato Isolado Passo a Passo
Para emitir um ato isolado, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal das Finanças.
- Clique em “Finanças – Acede aos Serviços Tributários”.
- Selecione a opção “Faturas e Recibos Verdes”.
- Faça o login com o número de contribuinte e senha de acesso.
- Clique em “Emitir”.
- Escolha o tipo de documento que deseja emitir: fatura ou fatura-recibo.
- Insira a data de prestação do serviço.
- Preencha os campos com as informações solicitadas, como dados do emitente, descrição do serviço, cliente e regime de IVA.
- Clique em “Emitir” no topo direito da página.
- Imprima ou salve o documento em formato digital e envie ao cliente.
É importante lembrar que o ato isolado está sujeito a tributação em sede de IRS. Portanto, é necessário declarar o rendimento através da entrega do anexo B da declaração modelo 3.
Limites e Restrições do Ato Isolado
Existem limites e restrições relacionados ao ato isolado. Segundo o artigo 31.º do CIVA, o ato isolado não pode exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, que é de 25 mil euros. Caso esse limite seja ultrapassado, o sujeito passivo fica obrigado a entregar a declaração de início de atividade e o ato isolado deixa de ser válido.
Conclusão
O ato isolado é uma opção vantajosa para quem precisa emitir um documento fiscal por um serviço ou venda pontual, sem a necessidade de abrir atividade nas Finanças. Apesar das obrigações fiscais, essa modalidade simplifica o processo e dispensa a contabilidade organizada. É importante estar ciente dos limites e restrições para evitar problemas com a Autoridade Tributária.