A entrega da declaração de IRS é um momento crucial para todos os contribuintes em Portugal, pois é através deste processo que se apuram os rendimentos do ano anterior e se determina o montante do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a pagar ou a receber. Contudo, nem todos os cidadãos estão obrigados a realizar essa entrega. Neste artigo, vamos explorar quem deve submeter a declaração de IRS, as condições de isenção e os prazos a serem cumpridos.
O que é a declaração de IRS?
A Declaração de IRS, também conhecida como Modelo 3, é um documento que todos os contribuintes devem preencher anualmente para reportar os seus rendimentos. Este modelo é utilizado para calcular o imposto devido ou o reembolso a que o contribuinte tem direito. A entrega da declaração é feita à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, geralmente, ocorre entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano.
Importância da declaração
A declaração de IRS é fundamental para garantir que os cidadãos cumpram as suas obrigações fiscais. Além disso, permite que os contribuintes acessem benefícios fiscais, como deduções por despesas de saúde, educação e habitação. A não entrega da declaração pode resultar em coimas e penalizações, tornando essencial que os contribuintes estejam cientes das suas responsabilidades.
Quem está obrigado a entregar a declaração de IRS?
A obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS aplica-se a todos os contribuintes que, no ano fiscal anterior, tenham obtido rendimentos. Isso inclui:
- Rendimentos de trabalho dependente: Salários recebidos por trabalho por conta de outrem.
- Rendimentos empresariais e profissionais: Lucros obtidos através de atividades comerciais ou serviços prestados.
- Rendimentos de capitais: Juros de depósitos bancários e outros investimentos.
- Rendimentos prediais: Rendas recebidas de imóveis.
- Pensões: Valores recebidos a título de reforma ou pensão de alimentos.
Exceções à obrigatoriedade
Embora a regra geral seja a obrigatoriedade de entrega, existem exceções que permitem a dispensa da declaração. Vamos explorar essas situações.
Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
A legislação prevê que alguns contribuintes possam estar isentos da entrega da declaração de IRS. De acordo com o artigo 58.º do Código do IRS, estão dispensados aqueles que, em 2024, tenham recebido rendimentos que não ultrapassem determinados limites. As condições incluem:
- Rendimentos de trabalho dependente e pensões
Os cidadãos que tenham recebido rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, estão dispensados de entregar a declaração. No caso de pensões de alimentos, o limite é de 4.104 euros.
- Rendimentos de atos isolados
Os contribuintes que tenham obtido rendimentos de atos isolados, desde que não ultrapassem 2.037,04 euros, também estão isentos. Este valor corresponde a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias
Os rendimentos que já foram tributados por taxas liberatórias, como os juros de depósitos bancários, não precisam ser incluídos na declaração, a menos que o contribuinte opte por englobá-los.
Condições que podem anular a dispensa
É importante notar que a dispensa da entrega da declaração de IRS pode ser anulada em algumas situações. Por exemplo:
- Opção pela Tributação Conjunta: Se o contribuinte optar por declarar em conjunto com o cônjuge ou parceiro, a isenção pode não se aplicar.
- Rendimentos em Espécie: Se o contribuinte recebeu rendimentos em espécie, como viaturas ou habitação paga pela empresa, a isenção não se aplica.
- Pensões de Alimentos: Se o valor das pensões de alimentos recebidas ultrapassar 4.104 euros, a entrega da declaração torna-se obrigatória.
Prazos para a entrega da declaração de IRS
Os prazos para a entrega da declaração de IRS são fundamentais para evitar penalizações. A entrega deve ser realizada entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal em questão. É crucial que os contribuintes estejam atentos a essas datas para garantir que cumprem as suas obrigações fiscais.
Passos a seguir caso não esteja dispensado de entregar a declaração
Antes de submeter a declaração, os contribuintes devem seguir alguns passos importantes:
- Verificação de alterações no agregado familiar: Até 17 de fevereiro, é necessário confirmar qualquer alteração no agregado familiar.
- Validação de despesas: Até 28 de fevereiro, as despesas devem ser validadas no Portal das Finanças.
- Consulta de montantes para dedução: Entre 15 e 31 de março, os contribuintes devem consultar os montantes apurados para dedução.
Como Submeter a Declaração de IRS?
A entrega da declaração de IRS deve ser feita obrigatoriamente pela internet, através do Portal das Finanças. Os contribuintes devem autenticar-se com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso. O processo é simples e pode ser realizado em poucos passos.
O que fazer se não estiver obrigado a declarar?
Caso um contribuinte esteja dispensado de entregar a declaração de IRS, ele ainda pode optar por fazê-lo. Essa decisão pode ser vantajosa, especialmente se o contribuinte tiver despesas dedutíveis e retenções que possam resultar em um reembolso.
Como obter a certidão de dispensa de entrega do IRS
Se o contribuinte não entregar a declaração, ele pode solicitar uma certidão de dispensa à Autoridade Tributária. Essa certidão pode ser útil em diversas situações. A solicitação pode ser feita online neste link, através do Portal das Finanças, após o término do prazo de entrega da declaração.

Conclusão
A entrega da declaração de IRS é uma obrigação importante para todos os contribuintes em Portugal. Embora existam condições que permitem a dispensa dessa entrega, é essencial que os cidadãos estejam informados sobre as suas responsabilidades fiscais. Cumprir os prazos e entender as regras de isenção pode evitar complicações e garantir que os contribuintes aproveitem ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Se você tem dúvidas sobre a sua situação, é sempre recomendável consultar um especialista em contabilidade, como o Contabilista Robot do Jupiter app ou a Autoridade Tributária para obter orientações precisas.